Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a dois: o IBS (estados e municípios) e a CBS (federal).
Redução das distorções econômicas, eliminando a cumulatividade e os efeitos em cascata na cadeia produtiva.
Redução da litigiosidade tributária, com regras mais claras e consolidadas.
Mais clareza para consumidores e empresas sobre quais tributos incidem em cada operação.
Dois tributos substituem cinco, cobrados de forma coordenada sobre o consumo.
Tributo à parte sobre produtos específicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não afeta a maioria das empresas.
Crédito sobre praticamente tudo o que a empresa compra para a operação exige nota fiscal correta em cada etapa.
O imposto passa a ser recolhido onde o produto é consumido, não onde é produzido.
A partir de 2027, o valor do imposto é separado automaticamente no pagamento, reduzindo o uso do tributo como capital de giro.
Famílias inscritas em programas sociais recebem de volta parte do imposto pago em itens essenciais.
Empresas do Simples que vendem para outras empresas podem repassar menos crédito tributário.
Como os tributos saem e entram progressivamente, é normal que a carga sobre o mesmo produto varie entre 2026 e 2033.
A forma mais confiável de calcular é usando a calculadora oficial da Receita Federal, que já reflete as alíquotas vigentes em cada fase da transição.
Ferramenta da Receita Federal, sempre atualizada com as regras vigentes de CBS, IBS e Imposto Seletivo — a referência para qualquer cálculo real.
As dúvidas que mais recebemos de clientes sobre a Reforma Tributária.
Não. O Simples Nacional continua existindo. A atenção principal é para empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B), que podem repassar menos crédito tributário do que empresas em regimes regulares.
Desde janeiro de 2026, sim — em caráter de teste, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem impacto financeiro relevante, mas com impacto operacional nos sistemas de emissão de nota fiscal.
Depende do setor e do regime tributário da sua empresa. Como a não cumulatividade plena reduz distorções, alguns setores tendem a ter carga menor e outros maior. O ideal é uma análise específica do seu caso.
É o mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, direcionando-o ao governo. Está previsto para começar em 2027, para operações entre empresas (B2B).
Sim. Vale confirmar com a sua contabilidade se o sistema de emissão de nota fiscal está preparado para os novos tributos, e revisar contratos de longo prazo que sigam vigentes depois de 2027.
das empresas já envolvem a contabilidade no processo de adaptação à Reforma Tributária, reconhecendo que o contador será peça-chave nessa transição
das empresas acreditam que a área tributária será a mais impactada pela Reforma, tornando o planejamento contábil ainda mais estratégico.
das empresas ainda estão no estágio inicial de adaptação, aumentando o risco de erros fiscais e perda de oportunidades durante a transição.
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