ICMS/PB: Prazo de Manifestação do Destinatário caiu pela METADE na Paraíba!
Se a sua equipe de compras costumava deixar para revisar e manifestar as notas fiscais de entrada “mais para frente”, temos um aviso urgente: esse tempo acabou.
Norma: Decreto nº 48.253/2026Ver fonte oficial
Foi publicado o Decreto nº 48.253/2026 (DOE de 02/06/2026), que reduziu drasticamente o prazo para o registro dos eventos da NF-e na Paraíba (alinhado ao Ajuste SINIEF 14/26).
A mudança já está valendo desde 1º de junho de 2026. Veja o que muda na prática:
⏱️ O Novo Prazo: De 180 para 90 dias
Os eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada agora devem ser registrados em até 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o contribuinte tinha confortáveis 180 dias.
⚠️ O perigo do “Silêncio”: Confirmação Automática
O ponto mais crítico está no § 6º do artigo alterado: se a sua empresa não informar nenhum evento dentro desses 90 dias, a SEFAZ-PB considerará a operação como automaticamente CONFIRMADA.
O risco real: Se alguém emitir uma “nota fria” (indevida) contra o seu CNPJ e sua equipe não identificar e manifestar o “Desconhecimento” em 90 dias, o Fisco paraibano vai entender que você comprou aquela mercadoria, gerando passivo fiscal e cobranças indevidas.
De acordo com o Anexo 117 do RICMS-PB, existem atividades econômicas que possuem prazos especiais muito mais curtos para registrar a Confirmação, Desconhecimento ou Operação Não Realizada.
⚠️ Quem são os setores com prazos reduzidos?
A obrigatoriedade e os prazos menores aplicam-se estritamente às notas fiscais de:
Combustíveis e Lubrificantes: Operações destinadas a postos de combustíveis, distribuidores e transportadores revendedores retalhistas (TRR).
Álcool: Operações com álcool para fins não combustíveis transportado a granel.
Atacadistas e Distribuidores de:
Cigarros;
Bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes);
Refrigerantes e água mineral.
⏱️ Quais são os prazos para esses setores especiais?Para essas atividades listadas no Anexo 117, os prazos são contados a partir da data de autorização da NF-e e funcionam assim:
1. Em Operações Internas (dentro da Paraíba):
Desconhecimento da Operação: Apenas 10 dias.
Confirmação ou Operação não Realizada: Apenas 20 dias.
2. Em Operações Interestaduais (compras de outros estados):
Desconhecimento da Operação: Apenas 15 dias.
Confirmação ou Operação não Realizada: Apenas 35 dias.
3. Operações Interestaduais destinadas a Áreas Incentivadas:
Desconhecimento da Operação: 15 dias.
Confirmação ou Operação não Realizada: 70 dias.
💡 O que isso significa na prática? Se a sua empresa distribui bebidas, vende cigarros ou opera com combustíveis, o prazo de 90 dias do novo decreto não serve de alívio. Se um fornecedor emitir uma nota contra o seu CNPJ dentro do estado, você tem apenas 10 dias para avisar o Fisco se desconhecer aquela operação. Passado esse prazo, a fiscalização já considera o estoque e o imposto devidos.
💡 Como sua empresa deve agir agora?
Rotina Semanal: Não espere meses para checar as notas emitidas contra o seu CNPJ. Implemente uma rotina de checagem semanal ou quinzenal.
Automação: Se o volume de notas for alto, utilize ferramentas de captura automática de XML que permitam realizar a manifestação em lote de forma ágil.
Alinhamento: Avise imediatamente os setores de Compras, Almoxarifado e Contabilidade sobre essa redução de prazo.
O Fisco está acelerando os processos de cruzamento de dados. Não deixe o seu CNPJ correr riscos por falta de manifestação!
Ficou com alguma dúvida sobre como essa regra se aplica ao seu modelo de negócio? Entre em contato com a nossa equipe tributária.






